segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

A justa reivindicação dos Concursados da PM-GO

Quem passa pela Rua 82, no Centro de Goiânia, percebe, sobre o canteiro central que separa as duas pistas, um amontoado de barraquinhas de camping instaladas no local. Estão ali, bem em frente ao Palácio Dr. Pedro Ludovico Teixeira, há mais de 15 dias. Impossível não notá-las. São os aprovados no último Concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás e que não foram nomeados porque o senhor Governador preferiu a convocação, ao arrepio da lei, de soldados temporários, contratados pelo regime do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, os chamados SIMVE. Depois da interposição de ação de improbidade administrativa, movida pelo MP/GO em face do ato do Governador de Goiás, a justiça de 1ª Instância concedeu liminar obrigando o estado a desligar os temporários. Em sua decisão, a juíza asseverou: "segurança pública certamente não é uma necessidade temporária". Para a magistrada, os SIMVE não passaram pelo curso de formação e não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva, "sobretudo munidos de arma de fogo, o que coloca em risco tanto a população goiana quanto eles". Infelizmente a liminar foi cassada e os temporários continuam desempenhando as funções que são, por direito, dos concursados. A contratação dos SIMVE, em detrimento dos concursados, além de imoral é ilegal, pois afronta a Lei Federal 10.029 e a Constituição, já que cria uma nova categoria de funcionários públicos. Mais lamentável ainda, é o descaso da imprensa goiana com a causa dos concursados. Não se vê e nem se lê uma linha sobre a legítima reivindicação desse pessoal, cujo único desejo é que o Governador de Goiás, Sr. Marconi Perillo, cumpra a Lei e ofereça a população goiana uma polícia de qualidade, que venha contribuir com a segurança pública dos goianos de forma definitiva e legal.

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