quarta-feira, 25 de junho de 2014

Projeto relatado por D. Iris diminui carência para aposentadoria de trabalhadores domésticos.

Deputada Federal Iris de Araújo (PMDB/GO)
Com relatoria da Deputada Federal goiana, Iris de Araújo (PMDB/GO), a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo de lei que dispõe sobre o período de carência para concessão de benefícios aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Direitos garantidos pela Lei 8.213/91, o substitutivo relatado por D. Iris dá nova redação ao artigo 25 da citada lei, para diminuir em 60 contribuições mensais, ou seja, 5 anos, o período de carência para aposentadoria por idade dos trabalhadores domésticos sem renda própria. A exigência, que era de 180 meses, passa ser agora de 120 meses. Segundo a deputada, a aprovação do projeto contemplará "milhares de mães de famílias, avós, donas de casas, simplesmente mulheres que, em sua maioria, não puderam ou não tiveram oportunidade de integrar o mercado formal de trabalho para se dedicarem à sagrada missão de cuidar dos filhos, dos familiares, com o sacrifício e a ternura dos que verdadeiramente amam", frisou. Com o olhar voltado para as mulheres, em especial, D. Iris chama a atenção para a relevância do projeto: "A questão essencial é que justamente as mulheres que sustentam as bases deste País, depois de uma vida inteira dedicada ao trabalho doméstico, sequer contavam com instrumentos legais realmente eficazes para lhes garantir uma aposentadoria digna!"  O substitutivo de lei vem, justamente, fazer essa reparação. Ao concluir o seu trabalho, D. Iris, fez questão de dizer que "ao diminuir o tempo de contribuição será possível alcançar o que considero o mais importante: a democratização do benefício da aposentadoria, de modo a preencher lacunas e superar obstáculos que hoje trazem transtornos às brasileiras que mais precisam!" E conclui sua fala dizendo que "ao se corrigir este hiato da legislação atual, que permite às donas de casa contribuir com alíquota menor para a Previdência Social, mas não lhes fixa tempo de contribuição igualmente menor, esta comissão naturalmente fará história. Afinal de contas, não mais o País pode permitir a continuidade desta situação em que muitas donas de casa que já têm a idade exigida para a aposentadoria continuem à margem de um direito assegurado constitucionalmente". Projetos dessa magnitude, que de fato trazem esperanças aos mais necessitados, merecem o aplauso de toda sociedade.

Um comentário :

  1. o que eu tenho e qto tenho que pagar para preencher o tempo que fiquei sem registro, paguei ISS de autonomo até final de 1991 e fiquei sem comprovante até setembro de 1995.

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