sexta-feira, 4 de julho de 2014

O incrível vai-e-vem dos processos contra o Governador de Goiás

Processo no STJ que apura possível crime de
corrupção passiva
O chamado foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, é um dos grandes obstáculos para que a justiça prevaleça, sobretudo nos crimes do colarinho branco e crimes praticados por políticos no exercício do mandato. Exemplo claro dessa aberração jurídica no Brasil, é o Inquérito nº 457 do STJ, autuado em 27/10/2004. Conforme depreende-se da decisão do Ministro Gilson Dipp, datada de 07 de dezembro de 2004, "trata-se de Inquérito instaurado com vista à apuração de prática, em tese, de conduta prevista no art. 1.º, incs. I, II e III, do Decreto Lei n.º 201/67, por parte de Francisco Agra Alencar Filho, com a possível participação do atual governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo". Segundo narram os autos, foi realizada, no Município de Itapaci/GO, auditoria pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o objetivo de verificar a aplicação de recursos destinados à construção de escola e à aquisição de equipamentos relacionados ao funcionamento da referida unidade escolar. A auditoria concluiu pela existência de irregularidades, o que culminou na instauração de inquérito pela Polícia Federal. No curso das investigações, segundo o ministro do STJ, Agra, na epóca prefeito de Itapaci/GO, acusou Perillo, ainda Deputado Federal, de ter exigido propina para intermediar a liberação da verba junto ao FNDE. Por esse motivo o processo foi enviado ao STJ. No entanto, em decisão proferida em 22 de março de 2005, Dipp, por força da Lei 10.628/2003, que havia alterado o art. 84, § 1º do Código de Processo Penal, mandou que o processo seguisse para o STF, uma vez que, hipoteticamente, os crimes haviam sido cometidos quando Perillo ainda era Deputado Federal. E assim os autos deveriam ter seguido para o STF. Entretanto, em decisão datada de 15 de fevereiro de 2006, por força de julgamento pelo pleno do STF, em setembro de 2005, que havia declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2003, o ministro Gilson Dipp determinou que o feito, que apurava eventual crime de corrupção praticado por Marconi Perillo, prosseguisse no STJ. Não demorou e em 05/05/2006 o ministro relator assim decidiu: "Tendo em vista o afastamento definitivo do indiciado Marconi Perillo do cargo de Governador do Estado de Goiás para concorrer ao cargo de Senador, remetam-se os autos ao Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás". Não temos mais notícia do inquérito, mas, pela lógica processual, é possível que com a eleição de Perillo para o senado o processo tenha sido remetido ao STF e depois, com a eleição para governador, voltado para o STJ. E assim a vida segue e nada é julgado. O vai-e-vem dos processos contra autoridades é algo surreal no Brasil. Seguem, abaixo, links das decisões proferidas no referido inquérito.

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