quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Marconi pediu, o MP/GO investigou e atestou a idoneidade de Iris Rezende!

Iris Rezende foi, por 6 anos, investigado pelo MP/GO
que ao final concluiu por sua ilibada honestidade.
A pedido de Marconi Perillo, então deputado federal, o Ministério Público Estadual instaurou, em 1998, Inquérito Civil Público para investigar possível enriquecimento ilícito de Iris Rezende Machado. Por seis anos o MP/GO investigou a vida patrimonial de Iris Rezende, que, sem nenhuma resistência, autorizou que se levantasse informações bancárias junto a todas instituições financeiras em operação no país, suspendendo seu sigilo bancário. Na época, Perillo suscitou que seria impressionante o valor e o volume das operações financeiras realizadas pelo pai de Iris Rezende, senhor Filostro Machado Carneiro, o que levaria a entender que seria feita lavagem de dinheiro por parte de Iris. Questionou, ainda, como Iris havia obtido dividendos do Frigorífico Vera Cruz S/A. Depois de uma verdadeira devassa em suas contas bancárias e levantamentos juntos aos cartórios de imóveis, além das informações colhidas pelo Parquet e informações prestadas pelo próprio representado, o Ministério Público passou a análise dos fatos suscitados por Marconi Perillo. Em determinado ponto do relatório, o Promotor Humberto Machado anotou: "quanto ao fato do investigado ter recebido dividendos do Frigorífico Vera Cruz S/A, verifica-se, por exemplo, das atas das reuniões realizadas pelos acionistas do referido frigorífico, que o senhor Iris Rezende Machado, já nos idos de 15.08.1964 participava, como acionista, das assembleias ordinárias realizadas pela empresa". E conclui: "portanto não procede a alegação de recebimento indevido de dividendos". Depois de investigar ponto a ponto as denúncias de Marconi Perillo, o Ministério Público de Goiás entendeu que, além da sua própria investigação, as provas carreadas nos autos pelo investigado, Iris Rezende Machado, seriam suficientes para rechaçar as acusações a ele imputadas e decidiu: "Nesse sentido, não encontrando respaldo legal ou fático para a propositura de ação civil e, inexistindo outras diligências a serem realizadas nos autos, determinamos o arquivamento do procedimento respectivo, na forma do Art. 9º da Lei nº 7347/85".
                      Obviamente, a honestidade é um dever de todo homem, seja ele público ou não, mas a verdade é que Iris Rezende Machado possui um atestado de honestidade chancelado pelo Ministério Público de Goiás o que lhe confere ilibada idoneidade moral. Ao contrário, Marconi Perillo enfrenta no STJ vários processos, inclusive penais, entre eles o que apura sua participação no esquema criminoso comandado por Cachoeira, que foi desbaratado pela Polícia Federal no curso da Operação Monte Carlo. 

Clicando aqui você confere, na íntegra, o relatório do Ministério Público e o pedido de arquivamento do pedido de investigação contra Iris Rezende, por falta de respaldo legal e fático.

Já clicando aqui você tem acesso ao relatório do Min. Relator Humberto Martins do STJ, acerca do Inquérito Penal que apura ilícitos de Marconi Perillo.

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