quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MP/GO recomenda a imediata suspensão do processo seletivo para contratação de Soldados Voluntários em Goiás.

Objeto de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal - STF e de ter sido considerado inconstitucional pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia em novembro último, o SIMVE - Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás, instituído pela Lei Estadual 17.882/12, sofreu mais um revés. A promotora de Justiça do MP-GO, Villis Marra Gomes, em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, Silvio Benedito Alves, que cancele ou suspenda imediatamente o processo seletivo regido pelo Edital 3/14, do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE), deixando de realizar o teste de aptidão física e todas as demais fases previstas. O Juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que decidiu acolhendo os pedidos feito pelo Promotor Fernando Krebs, já havia declarado a nulidade dos editais para seleção dos voluntários e determinado a convocação de todos os aprovados no concurso da Polícia Militar até o limite dos valores gastos com os SIMVE. Na Suprema Corte a ADIN 5163, proposta pelo PGR Rodrigo Janot em setembro/14 recebeu parecer favorável da AGU, que anotou mais de 12 pontos de inconstitucionalidade na lei sancionada por Marconi Perillo. Atualmente os autos da ação encontram-se conclusos ao relator, Ministro Luiz Fux.

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