quinta-feira, 26 de março de 2015

SIMVE inconstitucional: a irresponsabilidade de Marconi Perillo.

A inconstitucionalidade do Serviço de Interesse Militar Voluntário de Goiás - SIMVE, declarado hoje pelo plenário do STF, não é uma surpresa para Marconi Perillo (PSDB), Governador de Goiás. Desde a sua implantação, Perillo e sua turma tinham plena convicção de que o modelo de policial temporário criado pela lei goiana, era inconstitucional. Em outubro de 2013 a Procuradoria Geral do Estado, atendendo solicitação do Comandante Geral da Polícia Militar, Cel. Silvio Benedito Alves, manifestou pela ilegalidade da prestação de serviços operada pelos policiais temporários. Marconi Perillo deu de ombros e continuou nomeando os SIMVEs. Desde a aprovação na Assembleia Legislativa, o Promotor de Justiça Fernando Krebs questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o SIMVE. Em janeiro do ano passado, a juíza Suelenita Soares Correa, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, acatando pedido do MPGO, determinou, em caráter liminar, que os soldados temporários fossem desligados imediatamente e que novos contratos temporários não fossem celebrados pelo estado. Mais uma vez, Marconi fez cara de paisagem. Em sua defesa, Perillo alardeava falsamente que os SIMVEs eram responsáveis pela diminuição da criminalidade no Estado, principalmente em Goiânia. Balela pura. A admissão dos temporários não foi suficiente para conter a onda de violência que assola Goiás e que já colocou Goiânia entre as cidades mais violenta do mundo. Hoje, depois de pouco mais de dois anos, o SIMVE foi declarado inconstitucional pela corte maior do país. Em breve 2,4 mil homens estarão nas ruas, com conhecimento militar e totalmente familiarizados com as rotinas da Polícia Militar de Goiás. Será uma verdadeira força paramilitar à disposição no "mercado" goiano. A responsabilidade pelas eventuais consequências dessa aberração é única e exclusiva de Marconi Perillo, e é necessário que a imprensa e a oposição em Goiás não tenham parcimônia em dizê-lo. Marconi ignorou os pareceres de sua própria PGE e fez ouvidos moucos para as recomendações do Ministério Público e da própria justiça goiana. Ao insistir na ilicitude do SIMVE, Marconi, agindo ao arrepio da constituição, criou um grave problema para a segurança pública do estado de Goiás.   

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